Notícias
Continue usufruindo do PROGRAMA PERSE
08/04/2025">
O ADE RFB nº 02/2025 encerrou antecipadamente o Programa PERSE devido ao limite financeiro estabelecido pela Lei nº 14.859/2024. Com isso, contribuintes que usufruíam da alíquota zero perderão o benefício a partir de abril/2025, levando a questão ao Judiciário.
Originalmente, o PERSE vigoraria até março/2027, mas seu término precoce, alegando o esgotamento do teto de R$ 15 bilhões, pode violar o art. 178 do CTN, que protege isenções concedidas por prazo certo. Há ainda disputas sobre se o limite foi realmente atingido, devido a divergências nos cálculos entre o Governo e entidades representativas.
Em resposta, ações judiciais buscam liminares para prorrogar o PERSE até o prazo original (60 meses), mantendo a alíquota zero sobre IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Alternativamente, pleiteia-se ao menos 3 meses de vigência para PIS/COFINS (pelo princípio da noventena) e até 2026 para IRPJ/CSLL (pela anterioridade anual).
No contexto do encerramento antecipado do programa, discute-se se a revogação do benefício viola a segurança jurídica garantida pela anterioridade, já que os contribuintes contavam com a isenção até 2027.
Decisões favoráveis já suspendem a cobrança de tributos, multas e dispensam depósitos judiciais, facilitando o planejamento financeiro dos contribuintes. Vale destacar que os valores em juízo agora são corrigidos pelo IPCA, não mais pela SELIC.
Nossa equipe tributária está disponível para esclarecimentos adicionais.